REGULAMENTO DO CONCURSO DE IDEIAS PARA O LOGOTIPO
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS
1.Disposições Gerais
1.1.- A direção da APEEAO deliberou lançar um concurso de ideias para a seleção do seu logotipo.
1.2.- O concurso tem por objetivo envolver todos os alunos, pais e encarregados de educação desta escola na conceção de um logotipo.
1.3.- Os trabalhos a concurso deverão incidir sobre os aspetos relacionados com os alunos, pais/encarregados de educação e a escola, enquanto agentes fundamentais promotores da qualidade do ensino.
1.4.- A organização do concurso é da responsabilidade da APEEAO.
2.- Condições de participação
2.1.- Podem participar neste concurso todos os alunos, pais e encarregados de educação da escola Anselmo de Oliveira. As participações serão feitas através de equipas, constituídas obrigatoriamente por um aluno e por um pai ou encarregado de educação.
2.2.- Cada equipa concorrente poderá apresentar até um máximo de 1 proposta de logotipo.
2.3.- Cada equipa concorrente deverá confirmar por escrito a autoria do logotipo e declarar que cede, a título gratuito, a propriedade e os direitos de autor dos respectivos trabalhos à APEEAO.
2.4.- Serão aceites trabalhos entregues em suporte de papel, com dimensões máxima de 20cmX15cm, a cores ou a preto e branco.
2.5.- A equipa vencedora fica obrigada à entrega do trabalho em formato digital, no prazo de 5 dias após a notificação.
3.- Entrega de trabalhos
3.1.- O período de receção dos trabalhos decorrerá até ao dia 27 de abril de 2012, sendo a sua entrega feita em mão á prof. Titular.
3.2.- As obras devem ser entregues dentro de um envelope fechado com o nome, obras e ano.
3.3.- A organização não assume qualquer responsabilidade pelos trabalhos que não estejam em perfeitas condições ou que se venham a extraviar, por razões alheias á entidade organizadora.
4- Composição e competência do júri de selecção
4.1.- O júri do presente concurso será constituído por cinco elementos: a coordenadora, dois professores e dois elementos da direcção da associação de pais.
4.2.- O júri apreciará todos os trabalhos com o objetivo;
- Selecionar os trabalhos apresentados a concurso;
- Atribuir o prémio do concurso.
4.3.- Nenhum elemento do júri ou da direcção da associação poderá estar envolvido nas equipas admitidas a concurso.
5- Atribuição dos prémios
5.1.- O prémio será atribuído aos concorrentes segundo a originalidade do trabalho.
5.2.- O premiado será informado por via telefónica ou e-mail da decisão final, e exposto na vitrine do portão principal da escola.
5.3.- A entrega do prémio realizar-se-á na escola em hora e dia a combinar.
5.4.- Ao vencedor será atribuído um MP3.
5.5.- Será divulgada a lista de participantes no blog da associação de pais.
Associação de Pais